O Portal QualiSign pode ser utilizado para assinatura de Contratos de Câmbio?
Sim. O Portal QualiSign atende ao disposto na circular 3.234, publicada pelo Banco Central do Brasil em 15 de abril de 2004, que altera a regulamentação cambial para prever a assinatura digital em contratos de câmbio por meio da utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
O Portal QualiSign também está em conformidade com as normas estabelecidas pelo BACEN através da Carta-Circular 3.520 de 29/08/2011, que altera os procedimentos a serem adotados na assinatura digital de contratos de câmbio estando, consequentemente em conformidade com o REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS (RMCCI).