O Portal QualiSign pode ser utilizado para assinatura de Contratos de Câmbio?

Sim. O Portal QualiSign atende ao disposto na circular 3.234, publicada pelo Banco Central do Brasil em 15 de abril de 2004, que altera a regulamentação cambial para prever a assinatura digital em contratos de câmbio por meio da utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

O Portal QualiSign também está em conformidade com as normas estabelecidas pelo BACEN através da Carta-Circular 3.520 de 29/08/2011, que altera os procedimentos a serem adotados na assinatura digital de contratos de câmbio estando, consequentemente em conformidade com o REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS (RMCCI).

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Este site utiliza padrões ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.

Olá, sou o assistente virtual da QualiSign. Como posso te ajudar?