É necessário reconhecer firma da Procuração Eletrônica?

Não. Conforme previsto no Novo Código Civil Brasileiro, mesmo para as procurações normais (em papel), o reconhecimento de firma não é obrigatório, porém, pode ser exigido pelo terceiro com quem o procurador vier a tratar (destinatário da procuração). Já a Procuração Eletrônica, por ser um documento eletrônico assinado digitalmente com um Certificado Digital ICP-Brasil, assegura:

Autenticidade: garantia da identidade de quem o assinou digitalmente;

Integridade: garantia de que o conteúdo não foi alterado;

Não-repúdio: garantia de que o signatário não pode negar a autoria da assinatura digital.

Estas garantias oferecidas pelo uso da Certificação Digital ICP-Brasil fazem com que seja desnecessário que uma terceira parte confiável ateste sua autenticidade, que, no caso da procuração em papel, é representada pelos cartórios.

Mais rapidez, modernidade e segurança no dia a dia da sua empresa.

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